Instituto-Politecnico-do-Rio-de-Janeiro

 

A Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia dos Materiais divulga as novas regras da licença maternidade

 

Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia dos Materiais

Atenção para as novas regras da licença maternidade [LEIA O OFICIO COMPLETO ABAIXO]

 

 
A Lei Nº 14.925, de 17 de Julho de 2024, ampliou o prazo de prorrogação de vigência das bolsas de estudo em virtude de parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, e trouxe novas hipóteses de aplicação, alterando a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017. Com essas mudanças, fornecemos orientações sobre a emprego do normativo.
 
O art. 2º da Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, passou a vigorar com as seguintes alterações:
 
“Art. 2º As bolsas de estudo com duração mínima de 12 (doze) meses, concedidas pelas agências de fomento para a formação de recursos humanos e para pesquisa, poderão ter seus prazos regulamentares prorrogados por até 180 (cento e oitenta) dias, se for comprovado o afastamento temporário do bolsista em virtude da ocorrência de parto, de adoção ou de obtenção de guarda judicial  para  fins  de  adoção  durante  o  período  de  vigência  da  respectiva  bolsa.
.................................................................
§ 3º O afastamento a que se refere o caput deste artigo será aplicado também a situações anteriores ao parto, quais sejam, gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.
§ 4º No caso de internações pós-parto que durem mais de 2 (duas) semanas, o termo inicial do prazo da prorrogação da bolsa será a data da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
§ 5º Será concedido o benefício pelo dobro do tempo disposto no caput deste artigo em função de parentalidade atípica, decorrente de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência.
§ 6º Poderá ser concedida prorrogação da bolsa nos termos do caput deste artigo em decorrência de caso fortuito ou de força maior, mediante comprovação da necessidade da prorrogação pelo bolsista e análise técnica, conforme regulamento da agência de fomento.” (NR)

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