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O Conselho Departamental é o órgão deliberativo máximo da Unidade Universitária, ressalvadas as atribuições da Congregação. Em conformidade com a Resolução 546/88 do Conselho Universitário. 

Conheça a Resolução 546/88

 

Além disso, segundo a Deliberação 58/2019, os Coordenadores de curso de Garduação tem assento no Conselho Departamental, com direito a voz e sem voto.

Conheça a Deliberação 58/2019