Conselho Departamental
Instituto Politécnico
De acordo com a Resolução 546/88, O Conselho Departamental é o órgão deliberativo máximo da Unidade Universitária, ressalvadas as atribuições da Congregação.
Art.15 – O Conselho Departamental é composto pelo Diretor e Vice-diretor da Unidade, pelos Chefes de Departamento e pela representação discente e de servidores técnico-administrativos.
Art. 16 – Compete ao Conselho Departamental :
a) planejar, coordenar e avaliar os diferentes Departamentos da Unidade, assegurando sua eficiência nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
b) responsabilizar-se pelo material permanente da Unidade, enviando ao órgão competente inventário específico anualmente atualizado;
c) preparar relatório anual de atividades, supervisionado pelo Diretor da Unidade, encaminhando-o ao órgão competente;
d) aprovar o Plano Diretor e a proposta orçamentária da Unidade, ouvidos os Departamentos, e encaminhá-los ao órgão competente;
e) apreciar recursos contra decisões dos Departamentos;
f) deliberar sobre questões encaminhadas pelos Departamentos.